O EUROPASS é um dossier conjunto de documentos, sendo instituído pela Decisão 2241/2004/EC do Parlamento Europeu e do Conselho.
Conceito
Quadro comunitário único para alcançar a transparência de qualificações e competências através da adopção de um dossier pessoal e coordenado de documentos que os cidadãos podem utilizar numa base voluntária para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e competências em toda a Europa.
Objectivos
Melhorar a transparência das qualificações e competências de modo a:
Os documentos Europass são gratuitos.
Sim, é possível adicionar uma fotografia a todos os documentos utilizando o seu computador.
Sim, o Europass relaciona-se com outras iniciativas nacionais e europeias, como por exemplo a rede Eures, rede Naric, Euroguidance, Cedefop, etc.)
Os contactos de outros CNE encontram-se disponíveis na área de contactos.
Qualquer cidadão pode candidatar-se.
Preencha o seu ECV online clicando em https://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae.
O ECV é preenchido pelo interessado, colocando toda a informação necessária. Deverá manter o seu ECV atualizado.
O ECV pode ser descarregado em formato PDF ou Word. Apenas a versão em Word poderá ser alterada, no entanto, convém manter a estrutura do documento.
A resolução do Conselho da União Europeia através do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas providencia um modelo uniformizado de validação das competências linguísticas, facilitando a mobilidade profissional e educacional. O EPL permite validar o seu conhecimento em línguas estrangeiras.
O EPL não necessita de ser certificado. Este documento permite fazer uma auto-avaliação dos conhecimentos em línguas estrangeiras.
Preencha o seu EPL online clicando em https://europass.cedefop.europa.eu/editors/pt/lp/compose.
O EPL é preenchido pelo interessado, colocando toda a informação necessária. Deverá manter o seu EPL atualizado.
Podem candidatar-se ao EM, organizações como escolas, instituições de ensino superior, associações, todas as organizações que permitam a mobilidade dos seus beneficiários no estrangeiro. Não são aceites candidaturas individuais.
Não. A candidatura ao EM deverá ser solicitada ao Centro Nacional Europass do país da instituição de origem.
A mobilidade pode ser realizada em todos os países da União Europeia e países da EFTA (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Suíça, Turquia).
O beneficiário deverá, antes de iniciar o seu período de mobilidade, manifestar interesse em obter o EM junto da instituição de envio.
A instituição deverá preencher o formulário de candidatura ao EM (Consultar DOCUMENTOS no menu) e enviá-lo, antes da realização da mobilidade, ao Centro Nacional Europass para avaliação/aprovação.
Após a aprovação o CNE envia o documento EM, por correio eletrónico, para a instituição de envio. Por sua vez, esta deverá remeter o documento para a instituição de acolhimento, que o deverá preencher na totalidade. Este documento só fica completo, após o seu preenchimento total. O original do documento deverá ser entregue ao beneficiário para o anexar ao seu Europass CV.
Sim, a instituição de origem, ao candidatar-se a uma subvenção Erasmus+ deverá manifestar o seu interesse em pedir o documento EM para os participantes que irão realizar atividades de mobilidade (vide Formulários de Candidatura para a Ação KA1 (Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem), Secção F.1 – Resultados de Aprendizagem e Ação KA2 (Parcerias Estratégicas), Secção G.1 - Learning/Teaching/Training Activities). Após a aprovação do projeto, as instituições de envio envolvidas no projeto deverão enviar a sua candidatura ao EM para o Centro Nacional Europass do seu país de origem.
Para mais informação queira contactar o CNE do seu país.
Sim. O EM regista todo e qualquer percurso de aprendizagem decorrido no estrangeiro.
O EM pode ser solicitado por escolas de ensino regular, escolas profissionais, centros de formação, empresas de recursos humanos, instituições de ensino superior, desde que permitam a mobilidade no estrangeiro
Não. O EM não regista percursos de aprendizagem no país de origem do candidato.
O objectivo deste documento é registar todo o percurso de mobilidade realizado fora do seu país.
Sim. O EM abrange mobilidades que tenham decorrido desde 1 de Janeiro de 2005.
As actividades de mobilidade que tenham decorrido anteriormente a esta data, não podem ser consideradas.
Não. Após a aprovação do formulário de candidatura pelo Centro Nacional Europass (CNE) e emissão do documento EM, já não necessita de aprovação do CNE. O seu preenchimento deve ser feito pela instituição organizadora e instituição de acolhimento e entregue ao beneficiário. O CNE apenas necessita de uma cópia do documento final.
Não. O documento EM apenas regista uma actividade de mobilidade. Assim, deverá obter um EM para cada actividade de mobilidade a realizar/realizada.
Não. É necessário preencher um formulário de candidatura para cada atividade de mobilidade. Não existe um número máximo de candidaturas por instituição.)
O EM pode ser emitido em Português ou em inglês. Para tal, necessita apenas de solicitá-lo no formulário de candidatura.
Para tal, necessita apenas de solicitá-lo no formulário de candidatura.
É a instituição do ensino superior que emite o ESD.
O ESD é emitido para os diplomados do ensino superior, juntamente com o seu grau ou diploma. O ESD pretende garantir que as qualificações do ensino superior são mais facilmente entendidas, especialmente fora do país onde se diplomaram.
O ESD é emitido pela instituição de ensino superior do candidato.
ESD não é um substituto para o grau ou diploma original, nem um sistema automático que garanta o seu reconhecimento.
Não. Este documento deverá ser solicitado à sua instituição de ensino superior. No entanto, na página do Centro Nacional Europass – secção Documentos, existe um exemplo deste modelo.
O ESC destina-se a pessoas que possuam um certificado de educação e formação profissional.
Este instrumento acompanha o certificado e acrescenta informações adicionais àquela que já consta do certificado oficial, facilitando a sua compreensão, principalmente por parte das entidades empregadoras ou organismos de outros países.
A informação incluída no ESC é fornecida pela autoridade certificadora competente.
O ESC é emitido pelas entidades que atribuíram o certificado. No caso português poderá contactar o Ponto Nacional de Referência para as Qualificações para saber onde pode obter o ESC. Todavia, o ESC não é um substituto do certificado original nem um sistema de reconhecimento automático das qualificações.
Sim, poderá ser útil na medida em que regista as competências adquiridas durante esse período de formação.