O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre os resultados obtidos.
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.
É importante salientar que o Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere.
É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.
Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma, devendo aplicar-se, em princípio, a partir de 2006-2007.
Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria nº 30/2008 que regulamenta o artº 39º do Decreto-Lei nº 42/2005.
– Descrição do sistema nacional de ensino superior a que se refere a secção 8 do Suplemento ao Diploma (PT e EN).
– Diagrama do Sistema do Ensino Superior Português (PT e EN).
NOTA:
Apesar de fazer parte da Iniciativa Europass (cf. DECISÃO UE 2018/646 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de abril de 2018), em Portugal a responsabilidade de emissão do documento é atribuída à Instituição de Ensino Superior que confere o Diploma.
Fonte:
Website da Direção Geral de Ensino Superior (DGES), acedido em 31/03/2023.