O Suplemento ao Certificado fornece informações adicionais sobre o certificado, nomeadamente quanto ao sistema de ensino do país de origem, às características da instituição que ministrou o ensino e que conferiu o certificado, à formação realizada e ao seu objetivo, providenciando, igualmente, informações detalhadas sobre os resultados obtidos.
O Suplemento ao Certificado tem natureza meramente informativa não substituindo o certificado e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere.
O Suplemento ao Certificado não possui nenhum enquadramento legal. O seu formato baseia-se na Decisão (UE) 2018/646 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativa a um regime comum de prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) e que revoga a Decisão N.° 2241/2004/CE.
Fonte:
Website da União Europeia, acedido em 31/03/2023.